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Sabia quando é possível pedir a reversão da demissão por justa causa

O ônus da prova é do empregador, e a ausência de comprovação fragiliza a justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reintegração de um bancário dispensado por justa causa, após considerar que não havia provas suficientes que comprovassem desvio de conduta. A decisão reabre o debate sobre a correta aplicação dessa penalidade, que, por sua gravidade, exige rigor na comprovação dos fatos alegados pelo empregador. Saiba quais são as causas previstas na lei que determinam a demissão por justa causa e quando é possível pedir a reversão na justiça.

No caso em questão, o banco dispensou o trabalhador com base em uma sindicância interna que sugeria o envolvimento do funcionário em irregularidades no repasse de recursos a correspondentes bancários. Entretanto, o TST entendeu que não havia elementos concretos que comprovassem o suposto desvio de conduta. A ausência de provas materiais ou documentais levou à manutenção da decisão que determinou a reintegração do empregado ao cargo, considerando que a justa causa foi aplicada de forma indevida.

Para a advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho, professora e sócia do escritório Ferreira & Garcia Advogados, a demissão por justa causa deve ser aplicada com extremo cuidado. “Ela é a penalidade mais severa que o empregador pode impor ao empregado, pois implica a perda de direitos importantes como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego”. A medida está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige a comprovação de faltas graves, como atos de improbidade, desídia, insubordinação, embriaguez no serviço, entre outras.

A advogada explica que no caso analisado pelo TST, o banco alegou que o trabalhador havia praticado condutas irregulares, mas não conseguiu apresentar provas suficientes. “Sem elementos concretos que sustentem a acusação, não se pode aplicar uma penalidade tão drástica. O ônus da prova é do empregador, e a ausência de comprovação fragiliza a justa causa e pode levar à sua reversão”, destaca.

Ferreira comenta que a reversão da justa causa pode ser solicitada pelo trabalhador quando ele entende que houve erro, abuso ou desproporcionalidade na aplicação da medida. “Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o fato alegado não ocorreu, não há provas, a penalidade é excessiva ou o trabalhador sequer foi advertido anteriormente. No entanto, a reintegração ao cargo costuma ser determinada apenas em casos específicos, como quando o empregado tem estabilidade provisória, como ocorreu nesse julgamento”, pontua.

Para se defender, o trabalhador deve reunir o máximo de provas em sua defesa, como testemunhas, registros internos da empresa, mensagens, e-mails e até perícias técnicas, se for o caso. “O apoio de um advogado trabalhista é essencial para organizar a estratégia jurídica e rebater as alegações do empregador. Embora o empregador tenha o dever de provar, o trabalhador precisa estar preparado para se defender com clareza e objetividade”, orienta a professora.

Ela também alerta para os principais erros cometidos pelas empresas na aplicação da justa causa: ausência de provas robustas, aplicação sem advertências prévias, demora excessiva entre a falta e a demissão (caracterizando perdão tácito) e falta de proporcionalidade. “A Justiça do Trabalho é criteriosa nesses casos. A justa causa não pode ser usada de forma leviana. Quando mal fundamentada, ela compromete a imagem do trabalhador e pode gerar sérias consequências jurídicas para o empregador”, finaliza.

Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do escritório Ferreira & Garcia Advogados e professora de Direito e Processo do Trabalho.